Data celebra Revolução de 1932 e não é aplicada no restante do país; próximos feriados caem no fim de semana
O feriado desta quarta-feira (9) é exclusivo do estado de São Paulo. A data marca a Revolução Constitucionalista de 1932 e está prevista como feriado civil estadual desde 1997.
Com a suspensão do expediente em repartições públicas e boa parte do comércio, trabalhadores de setores essenciais seguem atuando normalmente.
A Lei de Repouso Semanal Remunerado, em vigor desde 1949, autoriza o trabalho em feriados desde que sejam respeitados os direitos dos empregados. A norma prevê remuneração em dobro ou folga compensatória em outro dia.
Apesar do fechamento de serviços não essenciais, áreas que envolvem atendimento contínuo à população mantêm funcionamento. Entre elas estão:
Trabalhadores convocados devem receber pagamento em dobro ou ter direito a descanso em outro dia útil.
A exigência vale tanto para o setor público quanto para o privado, desde que não haja convenção coletiva em contrário.
O calendário de 2025 tem poucos feriados prolongados no segundo semestre. Quatro das seis datas nacionais caem em fins de semana. Confira a seguir: