Um homem de 24 anos foi condenado a 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio – roubo seguido de morte – contra um idoso. O crime aconteceu no dia 21 de outubro de 2021, quando o réu e a companheira dele, que está foragida, entraram na casa do idoso, localizada na zona rural de Rio Paranaíba, na região do Alto Paranaíba. Usando de extrema violência, o casal amarrou e agrediu a vítima com pauladas na cabeça.
Conforme as apurações da polícia e denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), seis meses antes do crime, os réus chegaram a trabalhar e morar na fazenda de propriedade do idoso, época em que tiveram a oportunidade de observar a rotina da vítima.
Durante o julgamento, no Fórum da Comarca de Rio Paranaíba, testemunhas disseram que no dia 22/10/2021, estiveram na casa da vítima e o encontraram todo ensanguentado e amarrado. “Nós íamos a casa dele (idoso) diariamente, porque ele tinha alguns problemas de saúde. Quando chegamos lá, chamamos e não fomos atendidos. Então, percebemos que a porta da cozinha estava aberta e o vimos deitado no chão da sala gemendo muito e inconsciente. Uma das mãos estava amarrada. Havia muito sangue, que deixou marcas no piso e em várias peças de roupas na cama”, detalhou uma das testemunhas.
Ainda conforme registrado na sentença, outras testemunhas contaram que a vítima costumava deixar dinheiro, documentos, cartões de banco e objetos de valor trancados dentro de uma caixa de ferramentas, trancada dentro de um quarto, onde havia uma grande mancha de sangue. Os objetos foram todos revirados, inclusive, a carteira onde guardava o dinheiro estava jogada próximo a caixa de ferramentas. O idoso foi hospitalizado e morreu 13 dias depois, em 03 de novembro de 2021.
Desempregados e sem dinheiro, os criminosos planejaram o roubo. O homem rendeu e amarrou a vítima, passando a golpeá-la com um pedaço de madeira para que ela informasse a localização do dinheiro. Ele fugiu, encontrou a companheira e os dois foram para a zona urbana da cidade, onde começaram a gastar o dinheiro de forma incompatível com a situação financeira do casal.
Além da condenação à prisão, o homem deverá pagar R$ 10 mil aos herdeiros da vítima, a título de indenização por danos morais e outros R$ 5 mil por danos materiais. O processo foi desmembrado e ainda não há previsão para o julgamento da mulher, que está foragida.