Notícias

Homem que agrediu faxineira é identificado por franquia de emagrecimento de BH

Foi identificado pela Rede Magrass como Rafael Birro o homem responsável por agredir uma faxineira, nesta sexta-feira(16), no bairro de Lourdes. Em nota nas redes sociais, a rede Magrass da unidade Buritis esclareceu não ter qualquer vínculo com o agressor, sendo Rafael apenas um franqueado.  

Advertisement

Rafael Birro agrediu com jatos de água a responsável pela limpeza do Edifício Griffe, na região Centro-Sul de BH. Lenirge Alves, de 50 anos, foi surpreendida pelo homem enquanto lavava o passeio do prédio onde trabalha.

O Portal Aqui ouviu dois especialistas. O advogado criminalista, Matheus Miranda, explicou quais as consequências podem sofrer o agressor se a representação for feita pela vítima.
“A Lei das Contravenções Penais traz hipóteses de condutas mais leves, conhecidas até mesmo como “crime anão” por não ser passível de detenção, mas passível de prisão simples. De fato ninguém vai para um estabelecimento penal por causa de uma contravenção.”

Maria da Penha

“É importante lembrar que a agressão não aconteceu em um ambiente de violência doméstica, por isso o caso não se enquadra na Lei Maria da Penha” afirma o advogado.

Matheus Miranda ainda explica que alguns operadores do Direito podem entender que a atitude do agressor não deva ser considerada, sequer, contravenção. Para chegar a ser uma lesão corporal tem que ter as hipóteses mais graves, com maiores lesões ou, ainda, acabar por deixar a pessoa incapacitada para o trabalho, por exemplo. Tudo dependerá do exame de corpo de delito”, esclarece.

O advogado criminalista Rafael Pereira considera outras duas possibilidades: a ação do agressor pode ser enquadrada em lesão corporal ou injúria real, a depender do que for apurado pelas autoridades.

“Se for considerado como lesão corporal simples, a pena pode chegar a até um ano de detenção. Caso seja classificado como injúria real, a pena pode também chegar a um ano de detenção. Tudo depende de como foi a ação. Se ele apenas a agrediu considera-se uma lesão corporal – ou se chegou a ofendê-la, injúria real”, analisa.

Pereira ainda destaca que para haver a possibilidade do agressor responder por injúria real, a vítima precisa oferecer a queixa crime. “Somente a representação criminal não basta”, conclui o advogado.

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou neste sábado (16) que a vítima compareceu ao Instituto Médico Legal André Roquette, em Belo Horizonte, e realizou o exame de corpo de delito. Segundo a nota, tanto a polícia militar quanto a polícia civil estão empenhadas na identificação oficial e localização do suspeito.

Segundo a PCMG, a vítima registrou ocorrência de agressão/vias de fato em uma base da polícia militar, na sexta-feira (15), na capital. A instituição esclarece que a ocorrência se trata de uma contravenção penal, a qual depende de representação criminal para início da investigação. A PCMG orienta que a vítima compareça à Delegacia Adida ao Juizado Especial Criminal para que as medidas legais cabíveis sejam adotadas.

Em caso de atualização, as informações serão amplamente divulgadas.

Redação Aqui

Advertisement

Ver Comentários

  • Esse covarde nervosinho tem que ser preso e indenizar a vítima. Precisa aprender a respeitar as pessoas que trabalham, a viver em sociedade, e se ele quer bater brigar procure alguém que seja como ele, grosso, mal educado e agressivo.