
Réu confessou agressões, mas jurados entenderam que não houve crime nas circunstâncias apresentadas no julgamento
Um homem acusado de amarrar o genro e agredi-lo com chibatadas foi absolvido pelo Tribunal do Júri em Irecê, no interior da Bahia. O julgamento ocorreu em 14 de novembro de 2025.
Denunciado por tentativa de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e porte ilegal de arma de fogo, ele admitiu as agressões, mas alegou ter agido para proteger a filha de suposta violência doméstica. Os jurados decidiram pela absolvição.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia. Segundo a acusação, o homem teria rendido o genro, o mantido amarrado e aplicado agressões físicas após conflitos familiares.
O caso foi levado a júri por envolver crime contra a vida. A promotoria sustentou que houve intenção de matar, além de restrição de liberdade e porte irregular de arma.
Em plenário, o réu confirmou que amarrou e agrediu o genro. Afirmou, porém, que tomou a atitude após saber de episódios de agressão contra a filha.
A defesa argumentou que ele agiu para impedir novas violências e que não houve intenção de matar.
Após os debates entre acusação e defesa, os jurados responderam aos quesitos formulados pelo juiz e votaram pela absolvição em todas as acusações.
Com o resultado, o magistrado declarou improcedente a denúncia e encerrou o processo sem condenação. No Tribunal do Júri, a decisão dos jurados sobre os fatos é soberana.