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Justiça condena empresa aérea por gastos com aparência

Decisão reconhece que empresa impôs padrão estético e deve pagar R$ 100 mensais por maquiagem, roupas e acessórios usados durante o trabalho

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Avião estacionado em frente a um terminal de aeroporto em um dia nublado, com passarela de embarque conectada e veículos de apoio no pátio. A pista está molhada e o céu está coberto por nuvens cinzentas.
Empresa terá que desembolsar R$100 para cobrir gastos estéticos (Foto: pixabay)

Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins, na Grande Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma ex-funcionária por custos com aparência exigida pela própria empresa. A sentença, proferida pela juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, reconheceu que a funcionária arcava sozinha com gastos mensais para manter um padrão estético imposto pela companhia. A empresa recorreu e aguarda julgamento.

A trabalhadora entrou como jovem aprendiz e passou pelas funções de assistente administrativo e técnica de planejamento. Durante o processo, ela apresentou pedido de reembolso por despesas com maquiagem, unhas, roupas e acessórios, itens usados para seguir as exigências visuais da empresa. Solicitou o valor de R$ 350 por mês.

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A empresa alegou que não exigia nada além de higiene básica e classificou o pedido como exagerado. Também afirmou que a ex-funcionária não comprovou os gastos.

A juíza discordou. Para ela, ficou claro que a empresa impôs um padrão de apresentação, principalmente para mulheres. “Os custos relacionados ao cumprimento de exigências da empregadora devem ser assumidos por ela, conforme determina a legislação trabalhista”, escreveu a magistrada. Por falta de provas que sustentassem o valor mensal reivindicado, fixou a indenização em R$ 100 por mês, cobrindo apenas o período não prescrito do contrato.

A decisão considerou que a funcionária atuava no setor de manutenção e não lidava diretamente com o público, o que influenciou na fixação do valor da indenização com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Outros pedidos aceitos pela Justiça

Além do reembolso por despesas com aparência, a ex-funcionária conseguiu na Justiça o reconhecimento de outros direitos trabalhistas. A juíza determinou o pagamento de adicional de periculosidade, horas extras, adicional noturno, equiparação salarial com colegas de mesma função, participação nos lucros da empresa e vale-refeição em dias com mais de duas horas extras.