Notícias
Minas Gerais restringe circulação de caminhões no Natal e no Ano Novo; veja trechos
MG restringe a circulação de caminhões e veículos de grande porte em rodovias estaduais durante o Natal e o Ano Novo
Motoristas que vão trafegar pelas rodovias estaduais de Minas Gerais durante o Natal e o Ano Novo devem redobrar a atenção. Com isso, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou a restrição da circulação de veículos de grande porte em trechos específicos da malha viária estadual.
Leia também:
- Segunda é o dia com mais crimes violentos em BH; saiba principais ocorrências
- Metrô de BH amplia funcionamento em estações estratégicas para compras de fim de ano
- Saiba quais são os destinos mais procurados na Rodoviária de BH e no Aeroporto de Confins neste fim de ano
Segundo o órgão, a medida tem como principal objetivo aumentar a segurança dos usuários das rodovias e, ao mesmo tempo, garantir mais fluidez ao tráfego em períodos de grande movimentação. Além disso, a restrição vale tanto para rodovias de pista simples quanto dupla.
Datas e horários da restrição
Em relação ao cronograma, a proibição de circulação será aplicada nos seguintes dias e horários:
- 24 e 25 de dezembro: das 16h às 22h;
- 30 de dezembro e 1º de janeiro de 2026: das 16h às 22h.
Durante esses períodos, os veículos enquadrados na medida não poderão trafegar pelas rodovias estaduais, independentemente do sentido da via.
Trechos das rodovias com restrição
De acordo com o DER-MG, a determinação atinge pontos estratégicos de três importantes rodovias estaduais:
- MG-010: entre o km 12,4, na região de Venda Nova, e o km 31,3, no entroncamento para o Aeroporto de Confins;
- MGC-135: do km 370, em Montes Claros, ao km 398, em Bocaiúva. Além disso, há restrição entre o km 573, em Corinto, e o km 668, no entroncamento com a BR-040;
- MG-050: do km 57, no entroncamento com a BR-262, até o km 164, na ligação com a MG-164.
Quais veículos estão proibidos de circular
Nesse contexto, a restrição vale para veículos considerados de grande porte, como Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis. Entre eles, estão bitrens, treminhões e rodotrens.
Ou seja, mesmo os veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) não poderão circular nos horários estabelecidos.
Escoltas suspensas e reforço na fiscalização
Por fim, o DER-MG informou que os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados estarão suspensos nas datas da restrição. Dessa forma, o efetivo do órgão e da Polícia Militar será direcionado para outras ações de fiscalização e segurança viária.
Assim, a orientação é que transportadores e motoristas planejem as viagens com antecedência para evitar multas e transtornos durante os feriados.