Uma empresa deve pagar a uma mineira R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 389,61 por danos materiais, após um acidente com uma esteira comprada por ela em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A Corte detalhou o caso nessa quarta-feira (27). Segundo o órgão, o acidente ocorreu enquanto ela montava, por conta própria, o equipamento. Uma das peças atingiu o rosto da mulher. Ela precisou buscar atendimento médico, e o ferimento causou uma cicatriz permanente.
No processo, a cliente alegou que, ao comprar o produto, a vendedora não lhe apresentou as informações básicas e necessárias à segurança do usuário e afirmou que o produto não demandava um montador. Segundo a mulher, o manual recebido não sinalizou de forma alguma haver perigo na montagem do produto.
Em contrapartida, a empresa se defendeu sob o argumento de que não tem qualquer responsabilidade pelo ocorrido, pois o manual de instruções é claro e o fator que determinou o episódio em que a consumidora se feriu foi a imprudência dela.
A alegação da empresa foi acolhida pela 5ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora. Segundo a sentença em primeira instância, o incidente se deu por culpa da própria autora, que deixou de observar as recomendações.
A consumidora recorreu ao TJMG e o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, modificou o entendimento de 1ª Instância. Segundo o magistrado, faz-se necessário, no manual, estarem presentes todas as informações sobre o produto, inclusive aquelas informando eventuais riscos na montagem.
Para o relator, ficou evidenciado que o equipamento oferece grave perigo físico, pois a usuária poderia ter sido atingida diretamente nos olhos, com potencial risco de perda da visão.