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Motorista de aplicativo é banido da Uber por mensagens impróprias a passageira
Justiça entendeu que exclusão foi legítima e negou indenização ao condutor, que tentou recorrer da decisão
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que manteve o descredenciamento de um motorista de aplicativo da Uber, acusado de enviar mensagens de cunho sexual a uma passageira. Além da exclusão da plataforma, a Justiça negou o pedido do motorista para ser recadastrado e receber indenização por danos morais e materiais.
O caso ocorreu no dia 9 de janeiro, quando o motorista enviou mensagens à passageira utilizando termos considerados inadequados. A passageira cancelou a corrida imediatamente e relatou o episódio à Uber. Durante o processo, o motorista argumentou que a passageira seria sua esposa e afirmou que não foi informado sobre os motivos da exclusão nem teve oportunidade de defesa.
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A Uber alegou que o motorista violou as regras de conduta da plataforma e que sua relação com o condutor era de natureza civil, e não de consumo, o que afastaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso. O TJDFT concordou com a argumentação da empresa, entendendo que a Uber apenas intermedia o contato entre passageiros e motoristas e que o contrato firmado permite o desligamento de condutores que descumpram as normas da plataforma.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a exclusão do motorista foi justificada, considerando que a Uber agiu para preservar a segurança dos passageiros e sua própria reputação no mercado. Dessa forma, a Justiça manteve a decisão sem previsão de reativação do cadastro ou pagamento de indenizações ao condutor.