SAN ANSELMO, CALIFORNIA - MAY 14: The WhatsApp messaging app is displayed on an Apple iPhone on May 14, 2019 in San Anselmo, California. Facebook owned messaging app WhatsApp announced a cybersecurity breach that makes users vulnerable to malicious spyware installation iPhone and Android smartphones. WhatsApp is encouraging its 1.5 billion users to update the app as soon as possible. (Photo Illustration by Justin Sullivan/Getty Images) == FOR NEWSPAPERS, INTERNET, TELCOS & TELEVISION USE ONLY ==
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que condena uma dona de casa a indenizar uma servidora pública em R$ 5 mil por danos morais. As mensagens ofensivas foram enviadas por meio do aplicativo Whatsapp.
Segundo a servidora afirmou na ação, ajuizada em agosto de 2017 na Comarca de Mariana, a dona de casa acusou de manter um relacionamento extraconjugal com seu marido, que é colega de trabalho da vítima. A mulher também enviou mensagens para pessoas próximas, com ofensas e fazendo declarações falsas.
A dona de casa disse, em sua defesa, que a ação judicial era uma represália e que as suas falas não eram capazes de causar um abalo psicológico significativo. Ainda segundo ela, as ofensas foram ditas sob efeito de violenta emoção.
O juiz responsável pela ação, Dalmo Luiz Silva Bueno, acolheu o pedido da funcionária pública em junho de 2021. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. A dona de casa recorreu, pedindo a redução da quantia.
A relatora, Shirley Fenzi Bertão, manteve a decisão. Para ela, a ré não negou a autoria de mensagens e sua intenção realmente era ofender a honra e a imagem da outra mulher.
“os fatos comprovados nos autos configuram uma situação que, induvidosamente, atingiu a esfera íntima da requerente, sobretudo considerando as palavras de baixo calão proferidas em seu desfavor perante sua irmã, marido e amiga, violando a sua dignidade e integridade psicológica, causando-lhe humilhações e inquietações psíquicas, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral, tal como reconhecido na sentença combatida”, disse a relatora.
A indenização ficou mantida em R$ 5 mil. A decisão é definitiva e não cabe recurso.