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Prefeito de Patrocínio é denunciado por fraude em licitação de veículos escolares; objetivo era beneficiar familiares

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o prefeito de Patrocínio, Deiró Marra (DEM), por fraude em licitações para compra de veículos escolares com o objetivo de beneficiar empresas de familiares. Além dele, um ex-coordenador da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte também foi denunciado.

Os dois são acusados de alterar o andamento de um pregão, realizado em 2019, para a contratação de serviços de transporte escolar. A ideia era beneficiar quem compraria os veículos das empresas que pertencem aos familiares ou amigos do prefeito. Além disso, ele também superfaturava as licitações.

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Segundo o Ministério Público, a fraude aconteceu com a ajuda do funcionário do setor. As investigações indicaram que 21 dos vencedores do pregão adquiriram os veículos das empresas relacionadas ao prefeito. “Mais incriminador é o fato de 12 desses empresários terem realizado contrato de compra e venda do veículo ou de cessão de direitos após a data de julgamento da habilitação, e um deles no mesmo dia, sem olvidar o fato de cinco deles o terem feito na data da homologação do certame, o que indica que os empresários adquirentes tinham a certeza de que ganhariam o certame”, diz parte da ação.

Ainda de acordo com o MP, quando questionados sobre o como se deu o pagamento da compra dos veículos, alguns dos empresários envolvidos no esquema afirmaram que não possuíam informações sobre, outros ficaram confusos sobre o assunto.

Além de fraudar a compra dos veículos, os investigadores descobriram que alguns nem mesmo foram produzidos e, sim, adaptados. A perícia da Polícia Civil reprovou oito dos veículos considerados aptos pela prefeitura.

Os dois denunciados pelo MPMG podem pegar até 4 anos de prisão.

Procurada pela nossa reportagem, a Prefeitura de Patrocínio disse, em nota, que não houve nenhuma irregularidade no processo licitatório, tendo ele seguido todos os procedimentos legais. A prefeitura também esclarece que não existe nenhum impedimento legal para a utilização de transporte urbano no transporte escolar, desde que seja feita as adaptações necessárias nos veículos.

Pedro Faria

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