
Plataforma Sympla foi multada pelo Procon-MG por não devolver integralmente a taxa de conveniência em casos de cancelamento dentro do prazo legal
A plataforma de venda de ingressos Sympla foi multada em R$ 210.765,02 pelo Procon-MG por prática abusiva nas relações de consumo. O órgão concluiu que a empresa reteve a taxa de conveniência mesmo quando consumidores desistiram da compra dentro do prazo legal de arrependimento.
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A decisão foi publicada após o Procon receber uma série de denúncias e instaurar processo administrativo para apurar a conduta da empresa. Segundo o órgão, a Sympla não devolveu integralmente os valores pagos pelos clientes que cancelaram ingressos adquiridos pela internet.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem até sete dias para desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial — como ocorre nas vendas online. Nesse período, chamado de “prazo de arrependimento”, o consumidor pode cancelar a transação sem apresentar justificativa.
Além disso, a legislação determina que a empresa devolva todos os valores pagos, incluindo taxas de intermediação ou conveniência. Portanto, ao reter parte do valor, a plataforma violou o direito ao reembolso integral, conforme entendimento do Procon-MG.
Como resultado do processo, o Procon aplicou multa administrativa superior a R$ 210 mil. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Antes da penalidade, o órgão ofereceu à empresa a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa. No entanto, segundo o Procon, a Sympla não aderiu às propostas.
A empresa ainda pode recorrer da decisão na esfera administrativa.
Casos como este reforçam a importância de o consumidor conhecer seus direitos em compras pela internet. Sempre que o cancelamento ocorrer dentro do prazo legal, o fornecedor deve realizar o estorno total do valor pago, sem retenções.
Em situações semelhantes, o cliente pode registrar reclamação no Procon de seu estado ou na plataforma consumidor.gov.br.