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TJMG condena banco a indenizar mulher que foi vítima de sequestro relâmpago dentro de agência bancária

O Itaú Unibanco foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 10 mil por não garantir sua segurança e de sua conta bancária. 

Em 2016, a autora do processo, que não teve o nome revelado, sofreu um sequestro relâmpago dentro de uma agência da instituição, no bairro Palmares, em Belo Horizonte. Segundo o processo, ela foi obrigada a efetuar um empréstimo de R$ 16,5 mil, além de realizar vários saques em um intervalo de duas horas. Ela teve um prejuízo total de R$ 21 mil.

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A cliente do banco alegou que houve falha na segurança e pediu ressarcimento dos valores sacados além de uma indenização por danos morais.

A decisão foi favorável à mulher. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, responsável pelo processo, argumentou que a instituição bancária é responsável por manter um sistema de proteção capaz de dar segurança às transações internas e externas. Se isso não ocorrer, ela deve ser responsável pelos danos causados ao consumidor.

A defesa do banco alegou que a autora do processo não comprovou que o sequestro teria realmente ocorrido dentro de uma agência. 

O Itaú foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de restituir os R$ 21 mil em valores atuais.

Pedro Faria

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