Notícias

Trabalhador infértil após anos com herbicidas; empresa é condenada

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do setor de alimentos e energia renovável, localizada no Sul do estado, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a um ex-funcionário que ficou infértil após anos de contato com defensivos agrícolas. 

O trabalhador, que atuava como operador de máquina agrícola, afirmou que foi contratado em 2004 e demitido em março de 2023.

Advertisement

Segundo relatou no processo, durante o período em que esteve empregado, teve contato direto com herbicidas, sem treinamento adequado e sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). 

O diagnóstico de hipogonadismo hipergonadotrófico, que tem como principal sintoma a infertilidade, ocorreu em 2015, após mais de uma década de trabalho.

Diagnóstico e afastamento parcial da função

Segundo os autos, o ex-funcionário começou a apresentar alterações hormonais em 2015. A partir do diagnóstico, passou a realizar tratamento com reposição hormonal contínua para não ficar infértil. 

Porém, a médica responsável indicou o afastamento da atividade de aplicação de herbicidas, o que, segundo ele, só foi implementado pela empresa dois anos depois, no fim de 2017.

O trabalhador sustentou que a ausência de medidas preventivas contribuiu diretamente para o agravamento do quadro clínico. Ele alegou, ainda, que a condição gerou impactos sociais e emocionais, motivo pelo qual buscou reparação judicial.

Empresa negou responsabilidade

Em defesa, a empresa argumentou que não havia nexo entre a doença e as atividades exercidas, negando culpa ou dolo. Alegou ainda que o funcionário havia sido transferido de função em 2016 e que o trabalho como operador de máquina agrícola não configuraria atividade de risco.

 A empregadora também contestou a aplicação da responsabilidade objetiva, usual em casos envolvendo exposição a risco elevado.

Parecer técnico e decisão judicial

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas acolheu o pedido do trabalhador. A sentença afirmou que a atividade desempenhada se enquadra como de risco e que, no caso, havia elementos suficientes para considerar a existência de uma doença ocupacional relacionada ao trabalho com agrotóxicos.

Ele citou laudo pericial que apontou possível relação entre a exposição a herbicidas à base de glifosato e os efeitos hormonais registrados, ainda que sem excluir outras causas possíveis da infertilidade.

Ana Clara Parreiras

Jornalista formada pelo UniBH, com experiência em comunicação corporativa, social media, marketing e redação. Já atuou na comunicação da Associação dos Suinocultores de Minas Gerais, no marketing do grupo Diários Associados e na redação do Jornal Estado de Minas. Atualmente, é repórter e redatora nos portais Sou BH e Aqui.

Advertisement
Publicado por
Ana Clara Parreiras
Tags: infértil