
Rompimento completa 10 anos em 2025 | Jornal Nacional/ Reprodução
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aplicou uma multa de R$ 1,92 bilhão à Samarco e à Vale. Esta penalidade ocorre após tentativa das mineradoras de abater valores pagos em multas e reparações ambientais de seus impostos federais resultantes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, ocorrido em 2015.
Em 2025, completam-se dez anos desde o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou autuações fiscais envolvendo cerca de R$ 1,92 bilhão, referentes à tentativa das mineradoras de deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) custos relacionados à reparação ambiental e multas do desastre de Mariana.
O entendimento do órgão, sustentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aponta que tais despesas não cumprem os requisitos legais para serem deduzidas do cálculo dos tributos, pois não seriam necessárias, normais ou usuais no contexto das atividades empresariais.
Uma das principais discussões levantadas pela decisão do Carf envolve a possibilidade de empresas descontarem do IRPJ e da CSLL gastos com multas e reparações por danos ambientais.
A legislação tributária é clara ao estabelecer critérios para dedutibilidade de despesas, exigindo que sejam necessárias, normais e usuais dentro das operações empresariais.
Segundo a PGFN, permitir a dedução desses valores, oriundos de penalidades ou obrigações impostas por violação ambiental, criaria um cenário contraditório: o Estado aplicaria sanções e, ao mesmo tempo, as empresas poderiam utilizar esses custos para aliviar sua carga tributária.
Para o órgão responsável pela defesa da União, aceitações desse tipo de tese representariam não apenas uma distorção fiscal, mas um possível estímulo a condutas ilícitas. Multas e gastos determinados para reparar danos a terceiros ou ao meio ambiente seriam, portanto, classificados como despesas não dedutíveis, reforçando a responsabilidade objetiva das empresas envolvidas.
As mineradoras, por outro lado, argumentam que pagamentos de indenizações e compensações são obrigações legais, tornando-se parte das despesas necessárias à manutenção das atividades após o sinistro.
O rompimento da barragem de Fundão, operada pela mineradora Samarco sob controle da Vale e da BHP Billiton, desencadeou mudanças profundas na abordagem de fiscalização ambiental e segurança de barragens no país.
Mais de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro invadiram comunidades, rios e áreas naturais, gerando prejuízos ambientais, econômicos e sociais de proporções inéditas. Entre as mudanças estão:
Além das consequências diretas, o desastre influenciou a maneira como o sistema tributário trata despesas decorrentes de eventos catastróficos. O entendimento consolidado é de que essas despesas não integram o custo operacional regular das empresas e, portanto, não podem ser usadas para reduzir a base de cálculo de impostos como IRPJ e CSLL.
Outras tragédias ambientais subsequentes, como o rompimento em Brumadinho, também trouxeram discussões similares e ampliaram a fiscalização sobre práticas tributárias e ambientais do setor.
Embora a decisão do Carf represente um marco importante na discussão tributária relacionada ao desastre de Mariana, o processo ainda segue aberto a recursos. Tanto Samarco quanto Vale afirmaram que pretendem discutir o tema judicialmente, defendendo que as compensações pagas após a tragédia representam despesas obrigatórias. Além disso, prosseguem os compromissos firmados nos acordos de reparação, muitos deles homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Seguindo o posicionamento das autoridades, os custos referentes a reparações por danos ambientais, ainda que sejam obrigações legais impostas por acidentes, não encontram respaldo na legislação tributária para abatimento em tributos que incidem sobre o lucro das companhias.