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Como denunciar maus-tratos contra cachorro e outros animais em Minas

Veja os canais oficiais da Polícia Civil e Militar para registrar ocorrências no estado; entenda também quais punições a lei prevê para os infratores

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Cachorro, papagaio, gato , coelho
A proteção de animais domésticos como estes é garantida por leis que coíbem maus-tratos e incentivam a denúncia em Minas Gerais

Presenciar maus-tratos contra um animal é uma situação revoltante, mas saber como agir de forma correta pode salvar uma vida. Em Minas Gerais, existem canais oficiais e seguros para denunciar esses crimes, que preveem punições severas para os agressores. O primeiro passo é registrar a ocorrência para que as autoridades possam investigar.

Para que a denúncia seja eficaz, é fundamental fornecer o máximo de detalhes. Informações como o endereço completo do local, uma descrição clara do que está acontecendo e, se possível, o nome do responsável pelo animal são cruciais. Fotos e vídeos também servem como provas importantes, mas é fundamental que sejam coletados com segurança. A sua integridade física deve ser prioridade, portanto, não se coloque em risco ao tentar produzir registros.

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Como fazer a denúncia em Minas Gerais

Os cidadãos podem escolher entre diferentes órgãos para registrar um caso de maus-tratos no estado. Cada um é indicado para um tipo de situação específica, desde emergências até denúncias que garantem o anonimato do denunciante.

  • Polícia Militar (190): indicada para casos de flagrante ou que exigem uma intervenção imediata. Ao ligar, a equipe mais próxima pode ser enviada ao local para verificar a situação.

  • Polícia Civil: o registro pode ser feito pessoalmente em qualquer delegacia ou por meio da Delegacia Virtual. Este canal é ideal para formalizar a ocorrência com mais detalhes e provas.

  • Disque Denúncia Unificado (181): para quem deseja manter o sigilo, este é o canal mais recomendado. A ligação é anônima e as informações são encaminhadas para os órgãos responsáveis pela apuração.

O que a lei prevê para o crime

Maus-tratos contra animais são considerados crime ambiental no Brasil, de acordo com a Lei nº 9.605/98. A prática não se resume apenas à agressão física. Manter o animal em local sujo, sem ventilação, privado de água e comida ou abandoná-lo também são formas de abuso.

A punição se tornou mais rigorosa com a Lei Sansão, de 2020, que alterou a legislação para casos envolvendo cães e gatos. A pena para quem maltrata esses animais é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda, sendo o crime inafiançável. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime resultar na morte do animal.