
Família de Aranalla receberá indenização após julgamento que condenou o agressor por feminicídio
O Tribunal do Júri de Pirenópolis condenou Fernando Jacinto da Silva Lima a 55 anos, 6 meses e 27 dias de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de Aranalla Janaína Amorim Nascimento. A sentença, divulgada nessa última sexta-feira (14), marca o primeiro caso de feminicídio julgado na cidade em contexto de violência doméstica.
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Além da pena, o réu deverá pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais à família da vítima. Segundo a Justiça, o valor leva em conta o sofrimento dos pais e, especialmente, dos dois filhos de Aranalla, uma menina e um menino em idade escolar.
Aranalla foi atacada com mais de 30 facadas em 28 de abril de 2025, dentro da kitnet onde morava com Fernando, no Centro de Pirenópolis, no Entorno do Distrito Federal. O dono do casarão de kitnets acionou a Polícia Militar após ouvir gritos vindos do imóvel.
Quando chegaram ao local, os policiais relataram que viram o agressor atacando a vítima, ambos sem roupas, pela janela de vidro da pousada. A mulher estava caída no chão. Em seguida, os militares prestaram os primeiros socorros devido à gravidade das perfurações e ao risco de sufocamento.
O Corpo de Bombeiros e o Samu foram acionados imediatamente. As equipes constataram que Aranalla apresentava hemorragia interna. Após quase um mês internada, ela não resistiu aos ferimentos.
O relacionamento era marcado por ciúmes excessivos, controle do celular e até inspeções no corpo da vítima em busca de supostas traições, conforme apontou o tribunal. Esses elementos reforçaram o contexto de violência doméstica e o caráter de gênero do crime.
Os jurados concluíram que o feminicídio foi cometido por motivo cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O júri também rejeitou qualquer possibilidade de absolvição ou de enquadrar o caso como homicídio privilegiado, hipótese que se aplica quando há forte emoção.
A juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo determinou que Fernando continue preso e cumpra integralmente a pena em regime fechado. A condenação reforça, segundo o tribunal, a importância de responsabilizar autores de violência contra a mulher e de reconhecer a gravidade dos crimes de feminicídio.