Justiça reconheceu qualificadoras e usou a Lei Henry Borel na sentença
O Tribunal do Júri de São Paulo condenou, nesta segunda-feira (28), uma mulher a 40 anos e 10 meses de prisão por matar, esquartejar e armazenar o corpo da própria filha de 9 anos em uma geladeira, na zona sul da capital paulista.
O crime, ocorrido em agosto de 2023, só veio à tona após vizinhos desconfiarem do comportamento da ré com relação ao eletrodoméstico.
A denúncia, feita pelo Ministério Público, foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A Justiça reconheceu a presença de qualificadoras, como o fato de a vítima ser menor de 14 anos e a relação de maternidade entre autora e vítima, com base na Lei Henry Borel.
Segundo os autos, o crime ocorreu entre os dias 8 e 9 de agosto de 2023. A ré declarou que a filha não aceitava a separação dos pais e que o incômodo com essa situação a levou ao homicídio. A menina foi morta com golpes de faca.
Após o crime, o corpo foi esquartejado, embalado em sacos plásticos e armazenado na geladeira da casa onde moravam.
Alguns dias depois, a mulher se mudou de endereço, levando o eletrodoméstico consigo. A geladeira foi embalada e mantida fechada na nova residência, o que despertou a atenção de vizinhos. Eles acionaram a Polícia Militar, que encontrou os restos mortais da criança e prendeu a mulher em flagrante.
Durante o julgamento, o promotor Daniel Dallarosa mencionou que a ré foi diagnosticada com traços de psicopatia, conforme perícia anexada ao processo.
O laudo apontou ausência de remorso, manipulação emocional e desrespeito contínuo a normas sociais. Ainda assim, a promotoria defendeu que o diagnóstico não reduziu sua capacidade de entender a gravidade dos atos.