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Saidinha de Natal começa em MG com novas regras; veja quais presos têm direito

Saída temporária de Natal nos presídios de MG ocorre com regras mais rígidas após mudança na Lei de Execução Penal

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Detentos em regime semiaberto podem receber autorização judicial para saída temporária no período de Natal, desde que cumpram os critérios previstos em lei
Detentos em regime semiaberto podem receber autorização judicial para saída temporária no período de Natal, desde que cumpram os critérios previstos em lei

Teve início em Minas Gerais o período da chamada “saidinha” de Natal, quando presos autorizados pela Justiça podem deixar temporariamente as unidades prisionais para visitar familiares. No entanto, o benefício passou por mudanças significativas na legislação e, atualmente, atende apenas a um grupo mais restrito de detentos.

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Apesar da liberação tradicional ocorrer no fim de ano, o estado ainda não divulgou números oficiais sobre quantos presos devem ser beneficiados neste Natal. Como referência, dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de 2023 e 2024 indicam que, em anos anteriores, cerca de 4 mil detentos costumavam ter direito à saída temporária em Minas Gerais.

A concessão do benefício é limitada aos presos que cumprem pena em regime semiaberto. Além disso, é necessário que o detento tenha cumprido parte da pena: pelo menos um sexto, no caso de réus primários, e um quarto, se reincidente.

A saída temporária tem como principal finalidade favorecer a reintegração social. Contudo, uma alteração na Lei de Execução Penal, em vigor desde abril de 2024, reduziu o alcance da medida. Com a mudança, a saída passou a ser direcionada, prioritariamente, para a participação em cursos profissionalizantes ou atividades educacionais.

Ainda assim, a restrição não se aplica de forma retroativa. Presos que cumprem pena por crimes cometidos antes da alteração da lei continuam podendo utilizar o benefício para visitas familiares, desde que atendam aos critérios legais.

Em Minas Gerais, todas as liberações dependem de autorização judicial individual. O controle é feito pelos juízes das Varas de Execuções Penais em conjunto com as direções das unidades prisionais. Dessa forma, o estado não adota liberações coletivas ou automáticas, como imagens que eventualmente circulam nas redes sociais sugerindo saídas em massa de presos.

Além disso, para manter o direito à saída temporária, os detentos precisam cumprir regras rigorosas. Entre elas estão o bom comportamento, a manutenção do endereço atualizado, o recolhimento domiciliar no período noturno e a proibição de envolvimento em qualquer atividade ilícita ou situação de tumulto.

Com a mudança na legislação, determinados crimes também passaram a impedir a concessão do benefício. Presos condenados por crimes hediondos ou por delitos cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa deixaram de ter direito à saída temporária após a atualização da Lei de Execução Penal.