Polícia
Saidinha de Natal começa em MG com novas regras; veja quais presos têm direito
Saída temporária de Natal nos presídios de MG ocorre com regras mais rígidas após mudança na Lei de Execução Penal
Teve início em Minas Gerais o período da chamada “saidinha” de Natal, quando presos autorizados pela Justiça podem deixar temporariamente as unidades prisionais para visitar familiares. No entanto, o benefício passou por mudanças significativas na legislação e, atualmente, atende apenas a um grupo mais restrito de detentos.
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Apesar da liberação tradicional ocorrer no fim de ano, o estado ainda não divulgou números oficiais sobre quantos presos devem ser beneficiados neste Natal. Como referência, dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de 2023 e 2024 indicam que, em anos anteriores, cerca de 4 mil detentos costumavam ter direito à saída temporária em Minas Gerais.
A concessão do benefício é limitada aos presos que cumprem pena em regime semiaberto. Além disso, é necessário que o detento tenha cumprido parte da pena: pelo menos um sexto, no caso de réus primários, e um quarto, se reincidente.
A saída temporária tem como principal finalidade favorecer a reintegração social. Contudo, uma alteração na Lei de Execução Penal, em vigor desde abril de 2024, reduziu o alcance da medida. Com a mudança, a saída passou a ser direcionada, prioritariamente, para a participação em cursos profissionalizantes ou atividades educacionais.
Ainda assim, a restrição não se aplica de forma retroativa. Presos que cumprem pena por crimes cometidos antes da alteração da lei continuam podendo utilizar o benefício para visitas familiares, desde que atendam aos critérios legais.
Em Minas Gerais, todas as liberações dependem de autorização judicial individual. O controle é feito pelos juízes das Varas de Execuções Penais em conjunto com as direções das unidades prisionais. Dessa forma, o estado não adota liberações coletivas ou automáticas, como imagens que eventualmente circulam nas redes sociais sugerindo saídas em massa de presos.
Além disso, para manter o direito à saída temporária, os detentos precisam cumprir regras rigorosas. Entre elas estão o bom comportamento, a manutenção do endereço atualizado, o recolhimento domiciliar no período noturno e a proibição de envolvimento em qualquer atividade ilícita ou situação de tumulto.
Com a mudança na legislação, determinados crimes também passaram a impedir a concessão do benefício. Presos condenados por crimes hediondos ou por delitos cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa deixaram de ter direito à saída temporária após a atualização da Lei de Execução Penal.