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DESCONTÃO: alunos podem conseguir até 92% de abatimento em dívidas com FIES

Os descontos variam entre 12% e 92%. A medida pode tirar cerca de 1 milhão de estudantes da situação de inadimplência

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Estudantes podem conseguir até 92% de desconto. Regra vai até agosto deste ano. Foto: Reprodução Agência Brasil

A renegociação já pode ser feita por qualquer estudante que tenha formalizado contrato de financiamento até 2017 e está com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas. A regra começou a valer no início desta semana e vai até 31 de agosto deste ano. A iniciativa poderá beneficiar cerca de 1 milhão de pessoas que estão endividadas no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), segundo Ministério da Educação (MEC). Pelo programa, o Governo Federal paga parte das mensalidades dos estudantes em universidades particulares, em contrapartida eles devem quitar o financiamento após a formatura.

Para fazer a renegociação das dívidas é preciso que a pessoa interessada vá até a Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil. Segundo informações do MEC, o percentual de desconto e as condições para o pagamento vão variar de acordo com o perfil dos estudantes e o tempo em que estão em situação de inadimplência.

Estudantes com débitos com atraso no pagamento há mais de 90 dias e menos de 360 dias, segundo as regras, terão direito, por exemplo, ao perdão de juros e multas de atraso e 12% de desconto no valor total devido para pagamento se pagarem à vista. Mas, caso tenham interesse em parcelar, poderão dividir em até 150 vezes, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicados antes do refinanciamento.

Já os estudantes que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou são beneficiados com o Auxílio Emergencial terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida. Alunos com pagamentos em aberto há mais de 360 dias terão desconto de 86,5%, mas, nesses casos, serão incluídas as multas e juros por inadimplência.

Ainda segundo o MEC, basta que os estudantes paguem o valor da entrada no ato da renegociação das dívidas, ou seja, o correspondente à primeira parcela (no valor mínimo de R$ 200) para ter o nome retirado de cadastros que impeçam empréstimos ou compras em parcelamento em estabelecimentos comerciais.

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