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Prefeitura regulamenta auxílio transporte para mulheres vítimas de violência em BH

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Foto: Divulgação/PBH

No sábado, 12 de agosto, a Administração Municipal de Belo Horizonte tornou público, por meio do Diário Oficial do Município (DOM), o decreto que estipula as diretrizes para a concessão do Auxílio de Transporte Feminino na cidade. A preservação será outorgada às cidadãs que se encontrarem em situações de violência doméstica e afetiva, seguindo os princípios delineados na Lei Maria da Penha.

Será destinada a mulheres que evidenciam carência econômica ou social e que residem na cidade de Belo Horizonte. A seleção das beneficiárias será realizada por diferentes serviços municipais, notadamente os presentes na rede de amparo à mulher em situações de violência.

A tarefa de registro será assumida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac), sendo concluída mediante o preenchimento de um formulário disponibilizado na próxima semana no Portal de Serviços da Prefeitura. Além disso, existe a opção de buscar auxílio na Central de Atendimento BH Resolve, embora para tal seja necessário agendar previamente online.

Aqueles que ainda não são concomitantes pelos serviços municipais podem requerer diretamente o benefício através do portal, ao fornecerem comprovação de uma ordem de proteção válida ou um registro de ocorrência a partir dos dados de promulgação da lei.

Conforme determinado no decreto, a assistência terá validade por até seis meses, podendo ser prorrogada. A edição do DOM também apresentou uma portaria conjunta entre a Smasac e a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) referente a esse tema.

Os créditos disponibilizados no Cartão BHBus serão utilizados para a ida e volta das beneficiárias entre sua residência e as instalações que constituem a rede de serviços de auxílio a mulheres em situação de violência doméstica e afetiva na cidade, durante o período de acompanhamento.