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Trabalhador que presenciou rompimento da barragem em Mariana deve receber R$ 120 mil por danos morais

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação da Samarco, da BHP Billiton e da Integral Engenharia ao pagamento de R$ 120 mil por danos morais a um trabalhador terceirizado que presenciou o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. A decisão foi divulgada nesta semana, quando a tragédia completa dez anos.

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O motorista atuava na área industrial da mineradora e estava a cerca de 1 quilômetro da estrutura quando ela se rompeu, em 5 de novembro de 2015. Ele contou à Justiça que sentiu o tremor de terra, ouviu os alertas pelo rádio e viu colegas correndo em desespero. Para escapar, manobrou o caminhão e conseguiu chegar a um ponto mais seguro, a cerca de dois quilômetros do local.

Segundo o depoimento, o trabalhador perdeu amigos na tragédia e sua família entrou em pânico ao saber do risco vivido por ele. Mesmo abalado, retornou ao trabalho apenas três dias depois, atuando na limpeza da área afetada, sem receber qualquer tipo de apoio psicológico. O único treinamento emergencial oferecido pela empresa, segundo ele, indicava apenas o ponto de encontro em caso de acidente.

O TRT-MG classificou o caso como dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela exposição extrema ao risco de morte e pelo impacto emocional decorrente da cena de destruição. O tribunal manteve a decisão de primeira instância, que reconheceu o trauma vivido e os efeitos psicológicos da experiência.

O relator do processo, juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, destacou que a mineração é uma atividade de risco máximo e apontou falhas graves no monitoramento e nos protocolos de segurança da Samarco e de suas controladoras. O magistrado citou laudos da Polícia Civil e do Ministério do Trabalho que evidenciam negligências no controle da barragem.

Segundo Ferreira, o fato de o motorista não estar no epicentro do rompimento não exclui a responsabilidade das empresas. “Ele esteve em situação de extremo perigo, presenciou a destruição do local de trabalho e poderia ter perdido a vida”, afirmou no voto.

A decisão também invoca o princípio do “poluidor-pagador” e reforça o dever de reparação integral. O entendimento ocorre em um contexto de crescente pressão internacional por responsabilidade socioambiental de grandes empresas, especialmente após desastres de grandes proporções.

As empresas recorreram da decisão e aguardam julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Maria Clara Landim

Jornalista formada pela PUC Minas, com experiência em fotojornalismo, assessoria de imprensa e jornalismo digital. Já atuou nas redes sociais e na redação da Rádio Itatiaia e como pesquisadora na Comunidade Quilombola de Pinhões. Atualmente, é repórter e redatora nos portais Sou BH e Aqui.