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Glória Pires é condenada a indenizar ex-cozinheira em mais de meio milhão
A Justiça condenou a atriz Glória Pires a pagar mais de R$500 mil à sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, por horas extras e outros direitos trabalhistas.
A renomada atriz Glória Pires foi condenada a indenizar sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, em um valor superior a R$500 mil. A decisão foi divulgada pela coluna de Daniel Nascimento, do jornal O Dia. A Justiça aceitou parcialmente o pedido da ex-funcionária, abrangendo horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência e imposto de renda, além dos honorários advocatícios. O valor total da indenização foi estipulado em R$559.877,36.
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Proposta de conciliação recusada
Na audiência de conciliação realizada em fevereiro, Glória Pires ofereceu um acordo no valor de R$35 mil, que foi recusado por Denise, preferindo seguir com o processo judicial. Inicialmente, a ex-cozinheira havia solicitado quase R$700 mil, alegando condições de trabalho extenuantes e um acidente de trabalho.
Detalhes do caso
Denise de Oliveira foi contratada em setembro de 2014, recebendo uma remuneração mensal de R$ 5.780. Ela relatou que sua jornada de trabalho ia das 9h às 22h30 de segunda a quinta-feira, preparando café da manhã, almoço e jantar. Nas sextas-feiras, trabalhava até às 17h, com apenas 30 minutos de intervalo para refeições.
Em 7 de fevereiro de 2020, Denise sofreu um acidente de trabalho quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, resultando em contusões. Após o incidente, ela ficou afastada pelo INSS até setembro de 2021. Ao retornar, foi dispensada sem justa causa em dezembro do mesmo ano. Seus advogados argumentaram que ela tinha direito a 12 meses de estabilidade devido ao acidente, direito este que, segundo eles, não foi respeitado.
Decisão Judicial
O juiz responsável pelo caso julgou improcedente o pedido de estabilidade de 12 meses, argumentando que o acidente ocorreu fora do horário de trabalho. Além disso, o pedido de danos morais foi indeferido, pois a ex-funcionária não conseguiu provar que Glória Pires a tenha submetido a situações vexatórias ou humilhantes.
Glória Pires ainda pode recorrer da decisão judicial.
Esta decisão destaca a importância da justiça trabalhista no Brasil e os direitos dos trabalhadores, independentemente do empregador.