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Esportes

Acordo de Cruzeiro e Atlético com MP proíbe certo grupo de ganhar ingressos

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Reprodução - Redes sociais

O Atlético e o Cruzeiro assinaram um acordo com o Ministério Público, na presença da Polícia Militar, que impede a distribuição de ingressos para torcidas organizadas ligadas ao clube. O documento assinado na última quinta-feira (23) de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que busca coibir a ação de cambistas ao redor dos estádios e a violência nos dias de jogo.

Nas partidas nas quais o clube detiver o mando de jogo, as medidas serão válidas. Além disso, será levado em conta exclusivamente a venda de ingressos para a própria torcida. O prazo para que os times comecem a cumprir o acordo é de 90 dias e a multa caso os mesmos não respeitem as meidas é de R$10 mil.

A preocupação com a violência nas partidas de futebol dos clubes de maior expressão em Minas Gerais não é de hoje. Em fevereiro, por exemplo, a fim de prevenir confrontos armados e outros atos violentos nos estádios, o MPMG realizou uma operação com a Unidade de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (UCC), na qual cumpriu 27 mandados de busca e apreensão nas sedes das torcidas organizadas Galoucura e Máfia Azul, em Belo Horizonte.

Saiba quais são os termos do acordo:

  • Atlético e Cruzeiro não irão disponibilizar ingressos para torcidas organizadas, caravanas organizadas e redutos de forma distinta daquela disponibilizada ao torcedor regular.
  • Não deverão ser disponibilizados ingressos para torcidas organizadas, caravanas organizadas e redutos, de forma onerosa ou gratuita, em forma de lotes que não sejam aptos a identificar os torcedores.
  • Os clubes poderão, entretanto, dentro do seu programa de sócios, desenvolver modalidade específica de sócio para atender à demanda das entidades.
  • Os clubes terão o prazo de 90 dias para se adequarem aos termos acordados, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
  • Em caso de comprovada comercialização de ingressos pelo clube fora dos parâmetros delimitados no documento, será aplicada multa de R$5 mil por torcida organizada eventualmente beneficiada com comercialização irregular de ingressos.