Justiça
Mineira é indenizada por mudanças na programação do Lollapalooza 2023
Caso se deu após mulher adquirir passaporte para todos os dias de evento e programação mudar
A T4F Entretenimento S.A., organizadora do festival Lollapalooza, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma consumidora de Boa Esperança, no Sul de Minas, por mudanças na programação do evento em 2023. A empresa deverá pagar R$ 1.865 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.
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Como se deu o processo?
Segundo o TJMG, a mulher adquiriu um passaporte com acesso a todos os dias do festival. Próximo à data do evento, no entanto, diversas atrações foram canceladas ou substituídas, o que inviabilizou o uso do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), válido até sete dias após a compra.
A consumidora solicitou reembolso, mas teve o pedido negado. Na ação judicial, alegou que a alteração na programação comprometeu um elemento essencial do contrato, gerando frustração e transtornos. A empresa, por sua vez, argumentou que o festival manteve sua qualidade com outras atrações substitutas.
Indenização
Em primeira instância, o pedido foi negado. A consumidora recorreu, e a 17ª Câmara Cível do TJMG reformou a decisão. A recusa da empresa em reembolsar a consumidora foi considerada abusiva, segundo o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que entendeu que a alteração na programação justifica o pedido de devolução do valor pago.
Em relação aos danos morais, o tribunal reconheceu o abalo emocional e a “perda do tempo útil”, já que a cliente precisou buscar solução por vias administrativas e judiciais.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira. Ainda cabe recurso.