x

Justiça

Paciente será indenizado após paralisia facial por erro de farmácia em BH

Drogaria vendeu remédio errado indicado para pacientes psicóticos ou em estado terminal

mm

Publicado

em

Mão pegando remédio em prateleira de farmácia
Cliente será indenizado por farmácia que entregou medicamento errado (Freepik)

A Justiça mineira decidiu que um paciente que sofreu paralisia facial após ingerir um medicamento errado será indenizado. A farmácia de BH que entregou o remédio de forma equivocada terá que pagar R$ 15 mil à vítima por danos morais.

Leia também:

Como aconteceu?

De acordo com o processo, o consumidor foi a farmácia e comprou um medicamento que, depois, descobriu ser diferente do prescrito pelo médico. Após ingerir o remédio, o homem começou a ter sintomas estranhos, como suor excessivo, náuseas, tontura, mal-estar e, principalmente, paralisia facial. Inicialmente, ele acreditou se tratar de uma reação comum ao tratamento e continuou fazendo uso do produto.

No entanto, no terceiro dia de uso, o paciente recebeu uma ligação da farmacêutica responsável pela drogaria, informando sobre o erro e recomendando a troca imediata. Ainda segundo o relato do consumidor, a profissional explicou que o remédio vendido era indicado para pacientes psicóticos ou em estado terminal, e o orientou a não dirigir por quatro dias, período necessário para que o organismo eliminasse a substância.

Defesa da farmácia

Em sua defesa, a farmácia alegou que o medicamento fornecido era de baixa potência e que a dose ingerida não representava risco à saúde do cliente, ressaltando ainda que os dois medicamentos possuem indicações e efeitos colaterais semelhantes.

Decisão judicial

Durante as investigação, no entanto, a perícia apontou que os medicamentos possuíam princípios ativos distintos, o que, para a relatora do caso, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, configurou grave falha na prestação de serviços.

Diante disso, a relatora reformou a sentença de primeira instância, acolhendo parcialmente o recurso do consumidor e aumentando o valor da indenização, que foi de R$ 8 mil para R$ 15 mil. O voto foi seguido pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.