O caso ocorreu em 31 de maio, após o cancelamento do voo TP439, que sairia de Paris para Lisboa
Uma mineira de 30 anos abriu um processo contra a companhia aérea portuguesa TAP após relatar ter sido vítima de uma tentativa de agressão sexual em um quarto de hotel em Paris, na França. A mulher, que não teve o nome divulgado, afirma que foi obrigada a dividir a hospedagem com dois passageiros desconhecidos depois que o voo TP439, que partiria de Paris com destino a Lisboa, foi cancelado em 31 de maio.
Segundo relatos da brasileira que foram repassadas à advogada dela, Nathalia Magalhães, a brasileira solicitou um quarto individual, mas, após esperar oito horas no aeroporto, aceitou a condição de dividir o quarto, e se sentiu segura ao ver que teria outra mulher também no espaço.
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Ainda segundo a advogada, a companhia justificou que não havia quartos suficientes para acomodar individualmente os passageiros e, por esse motivo, optou por agrupar pessoas que estavam na fila de atendimento.
Após a vítima dormir, a outra passageira deixou o local com um bilhete explicando que iria para o aeroporto por não conseguir descansar. A advogada da mineira relatou, “ela não viu a movimentação, mas o homem percebeu que estava sozinho com ela. Foi aí que, completamente nu, tentou agarrá-la e beijá-la. Ao acordar com um homem em cima dela, ela gritou e conseguiu se defender.”
O caso não foi registrado na polícia francesa, porque a vítima não sabia a identidade do agressor. Já o hotel, segundo a advogada, se recusou a fornecer informações sobre o hóspede. E ela também não retornou no mesmo voo que ele.
Já no Brasil, a mineira abriu uma ação cível no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pedindo R$50 mil por danos morais. A advogada relata que, apesar de ter comunicado o ocorrido à TAP por e-mail, a cliente não recebeu acolhimento nem pedido de desculpas. A companhia teria oferecido inicialmente R$3 mil em acordo, depois aumentando para R$5 mil, mas rejeitado pela vítima.
Em nota, a TAP afirmou que as normas não permitem a hospedagem de passageiros desconhecidos no mesmo quarto, exceto em casos de viagem conjunta ou com consentimento. A companhia declarou ainda que, em situações de indisponibilidade nos hotéis parceiros, os passageiros podem providenciar hospedagem por conta própria e solicitar reembolso.
A empresa destacou que qualquer medida relacionada ao caso depende da apuração pelas autoridades francesas. A ação que tramita no Brasil, segundo a TAP, “refere-se exclusivamente às questões de natureza cível decorrentes do cancelamento do voo TP439, objeto da ação judicial em trâmite no Brasil”, reforçou a TAP. A ação segue em tramitação na Justiça mineira.