Vítima precisou ser hospitalizada após o ataque | Crédito: Pixabay
Uma mulher de 38 anos foi indiciada por suspeita de ter cometido o crime de lesão corporal grave após jogar ácido nas partes íntimas do ex-companheiro, de 36 anos, durante uma relação sexual. O caso ocorreu em Ponta Grossa (PR), na região dos Campos Gerais.
Leia também
O crime ocorreu no último dia 9 de junho e a vítima permanece hospitalizada devido à gravidade dos ferimentos, segundo informações divulgadas pela Polícia Civil nessa segunda-feira (7)
Segundo informações relatadas pelas autoridades envolvidas na investigação, o homem precisou ser submetido a procedimentos cirúrgicos para tratar queimaduras químicas consideradas de terceiro grau. A necrose de tecidos e a necessidade de enxerto de pele destacam a severidade das lesões, que podem deixar sequelas permanentes na vítima, afetando funções fisiológicas essenciais.
As investigações revelaram que as versões sobre o encontro divergiram significativamente entre os envolvidos. De um lado, a mulher afirmou ter sido vítima de ameaças após iniciar um novo relacionamento e relatou ter sido coagida sexualmente pelo ex-companheiro durante o encontro. Por outro lado, o homem declarou que a visita teve como motivação uma discussão sobre a posse de um aparelho celular e que ambos mantiveram relações sexuais de maneira consensual.
O delegado responsável pelo inquérito, Derick Moura Jorge, destacou que, independentemente das motivações e alegações, o emprego de uma substância corrosiva representou um ato de desproporção extrema frente ao contexto alegado de defesa. A apuração aponta para a gravidade do ato praticado, especialmente pelo risco de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas do ofendido.
A legislação brasileira prevê o crime de lesão corporal grave quando a agressão causa danos significativos à integridade física da vítima, como incapacidade para as atividades habituais, risco de vida ou sequelas permanentes. O Código Penal estabelece que, nesse tipo de infração, o agressor pode ser punido com até 5 anos de prisão, especialmente em casos de debilidade permanente de órgão ou função.
O delegado enfatizou, durante entrevista ao Metrópoles, que a resposta desproporcional e violenta não pode ser justificada, ainda que haja alegação de ameaça prévia. A aplicação de produtos corrosivos configura violação grave à integridade física e evidencia a importância de se resolver conflitos de maneira pacífica e legalizada.