x

Polícia

Homem é condenado a 34 anos por criação de banco falso em BH

Esquema fraudulento operava sob o nome “Medina Bank” e causou prejuízos superiores a R$ 15 milhões a mais de 100 vítimas

Publicado

em

Com promessas de lucros acima do mercado, fraude envolveu familiares, captou milhões e deixou investidores no prejuízo

Um homem foi condenado a 34 anos e 10 meses de prisão pelo envolvimento em um esquema de pirâmide financeira que operava sob o nome “Medina Bank”. A decisão, inicialmente em regime semiaberto, foi mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após recurso. O esquema causou prejuízos a mais de 100 vítimas e movimentou mais de R$ 15 milhões.

Esquema prometia altos rendimentos

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado atraía investidores prometendo retornos acima dos praticados no mercado financeiro. O esquema funcionava com a captação de novos participantes, enquanto os rendimentos eram pagos com o dinheiro de outros investidores.

O homem também recrutou parentes e amigos para ajudar na operação. A fraude começou com a alteração contratual de uma empresa originalmente voltada ao ensino de informática, que passou a se chamar Medina Bank. 

A nova sociedade incluía serviços de correspondente bancário, treinamentos financeiros e operações em bolsas de valores, além da captação de associados para a compra de cotas do banco fictício.

Um dos investidores, que não quis se identificar, afirmou ter investido R$ 5 mil e recebido apenas um pagamento de R$ 750 antes de ser impedido de cancelar a conta.

“Falei que ia entrar na Justiça e pedi o cancelamento, mas disseram que eu deveria aguardar. Até hoje não devolveram meu dinheiro”, relatou.

Apesar de apresentar aparência de legalidade, o Medina Bank não possuía autorização para atuar como instituição financeira. Segundo o Ministério Público, os valores nunca foram alocados em contas individuais, o que caracterizou a fraude.

O condenado alegou falta de provas para a condenação, mas a argumentação foi rejeitada na 1ª Instância. A defesa não foi localizada para comentar o caso.