Justiça
Lei aumenta valor das multas para quem desrespeitar direitos de cães e gatos em BH
A nova norma vale também para regularizar o trabalho de adestradores
Donos de animais como cães e gatos precisam ficar de olho no cumprimento da nova legislação que entrou em vigor no dia (2) de março em BH. A lei 11.344 reajusta o valor das multas aplicadas aos donos de animais que descumprirem normas e atualiza valores de multas, que não eram reajustados há quase 20 anos, segundo a PBH. Em alguns casos, os valores das multas aplicadas aos tutores que descumprirem a legislação pode chegar a 1.900%. O objetivo dos autores da norma, que teve projeto de lei aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado, é evitar a prática de maus-tratos aos animais.
De acordo com a nova lei, a multa por animal doméstico não registrado na PBH aumentou de R$10,00 para R$200,00, e a taxa diária para o resgate de animal apreendido pela prefeitura passou de R$3,00 para R$50,00. Em caso de reincidência, será acrescida multa de R$500,00 à – o valor cobrado anteriormente era de R$50,00. A legislação também aumenta de R$10,00 para R$200,00 a multa por descumprimento da obrigatoriedade do uso de coleira com plaqueta de identificação e guia adequadas ao tamanho e porte do animal quando ele for levado aos locais públicos da capital.
De acordo com a Lei 8.565/2003, o proprietário de cão e ou gato é responsável por manter os animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar. A norma determina, ainda, que as condições de alojamento deverão impedir que o animal fuja ou agrida terceiros ou outros animais. O proprietário do animal, intimado para regularizar a situação que não o faça em até 30 dias, teve multa aumentada de R$100,00 para R$500,00 com a nova Lei 11.344.
A nova lei prevê, também, que no caso de adestramento realizado por adestrador não cadastrado em clube cinófilo oficial (aqueles que amam cães) da cidade a multa aumenta de R$ 100 para R$ 500, para o proprietário do animal e para o adestrador.
A legislação amplia de R$ 500 para R$ 1.000 a multa cobrada em caso de realização de eventos de comercialização de cães e gatos, sem autorização do órgão responsável da PBH e sem a presença de veterinário. Veja a íntegra da nova lei em 11.344.