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Homem que vazou fotos de autópsia de Marília Mendonça é condenado

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Justiça do DF condena homem que vazou fotos de Marília Mendonça e Gabriel Diniz
Foto: Redes Sociais

A Justiça do Distrito Federal condenou o homem que vazou as fotos de autópsia de Marília Mendonça e Gabriel Diniz. Segundo a sentença, André Felipe de Souza Alves Pereira cometeu os crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime.

Ele já estava preso desde o dia 17 de abril e foi condenado a 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção depois da Justiça considerar que o homem agiu com intenção de  “humilhar e ultrajar” os artistas. Gabriel Diniz morreu em um acidente aéreo em 2019 e Marília Mendonça, também devido a queda de uma avião em 2021.

“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal. Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, disse o juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria.

O regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto, mas o magistrado manteve a prisão de André Pereira. Laudos técnicos e provas coligidas aos autos foram suficientes para a condenação, de acordo com o juiz. Quanto ao crime de divulgação do nazismo, o homem usava um nome em seu perfil do Twitter vinculado a Adolf Hitler e a foto da página era de uma cruz suástica. Ele foi condenado depois que o magistrado considerou o argumento de defesa  “frágil e inverossímil”.

Veja as penas de cada crime imputadas ao réu:

  • Vilipêndio a cadáver: 01 (um) ano de detenção para cada crime (Marília Mendonça e Gabriel Diniz)
  • Divulgação do nazismo: 02 (dois) anos de reclusão
  • Crime de xenofobia: 02 (dois) anos de reclusão
  • Crime de racismo de procedência nacional: 02 (dois) anos de reclusão
  • Uso de documento falso: 01 (um) ano de reclusão
  • Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 01 (um) ano de reclusão
  • Incitação ao crime: 03 (três) meses de detenção
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