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Justiça aumenta indenização para idosa que caiu em embarque em Confins

Tribunal de Minas eleva para R$ 20 mil valor de reparação contra empresa aérea

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Idosa não recebeu assistência solicitada, fraturou membro superior e perdeu cerimônia de formatura do neto nos EUA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa aérea deverá pagar a uma passageira idosa que sofreu uma queda durante o embarque no Aeroporto Internacional de Confins, em BH.

Segundo os autos, a mulher havia comprado passagem com destino a Orlando, nos Estados Unidos, onde participaria da cerimônia de formatura do neto mais velho. No momento da aquisição da passagem, solicitou uma cadeira de rodas para auxiliá-la no deslocamento até a aeronave. No entanto, o serviço não foi disponibilizado pela companhia.

Sem o apoio solicitado, a passageira tentou embarcar sozinha e caiu na escada rolante, sofrendo fratura em um dos membros superiores. O acidente impediu a viagem e resultou na necessidade de duas cirurgias posteriores.

Indenização e argumento da defesa

Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado procedente, e o valor fixado em R$ 13.500. A companhia aérea alegou, em sua defesa, que não ficou comprovada a falha na prestação do serviço. O argumento, entretanto, não foi acolhido pela Justiça, que entendeu que houve negligência no atendimento à passageira.

Inconformada com o valor estabelecido, a idosa recorreu. O TJMG, ao analisar o recurso, decidiu aumentar a indenização para R$ 20 mil. Para o desembargador relator do caso, o novo valor deve funcionar também como forma de desestimular a repetição de condutas semelhantes.