x

Polícia

Homem mata a mãe e penhora bens para comprar drogas

Crime ocorreu durante crise de abstinência; após o assassinato, ele penhorou bens da vítima para comprar heroína

Publicado

em

Juiz classificou ato como impulsivo, mas criticou ausência de arrependimento; pena será cumprida desde 2022

David Andrew Mapp, de 59 anos, foi condenado nesta semana a 21 anos de prisão pelo assassinato de sua mãe, Colleen Wilson, de 82, ocorrido em julho de 2022 em Tumbi Umbi, cidade da Costa Central de Nova Gales do Sul, na Austrália. A sentença foi proferida pela Suprema Corte do estado.

O crime aconteceu durante uma discussão entre os dois dentro da casa onde moravam. Em meio a uma crise de abstinência de heroína, Mapp arremessou um vaso de planta de aproximadamente 15 quilos na cabeça da mãe. O recipiente estava cheio de terra e continha ainda um pedaço de tijolo.

Segundo o julgamento, após o ataque, o homem permaneceu com o corpo por cerca de oito horas antes de acionar os serviços de emergência. Durante esse período, penhorou a televisão e o cortador de cabelo da mãe por 200 dólares australianos, valor utilizado para comprar mais heroína.

Quando os paramédicos chegaram, encontraram Colleen deitada no chão, coberta com um cobertor vermelho, com o corpo marcado por sangue e terra.

Júri rejeita versão de homicídio culposo

A promotoria rejeitou a alegação da defesa de que o ato teria sido impulsivo e sem intenção de matar. O promotor público Carl Young afirmou que Mapp estava motivado pelo desejo de manter o uso de heroína e escolheu uma arma que poderia causar grande dano. 

Homem na cozinha da casa

O júri rejeitou a declaração de culpa por homicídio culposo, apresentada inicialmente por Mapp, e o considerou culpado por assassinato em outubro de 2024. Durante o julgamento, a advogada de defesa, Sarah Talbert, afirmou que o crime foi consequência de décadas de um relacionamento conturbado. 

O juiz Ian Harrison, responsável pela sentença, reconheceu que o crime não foi planejado, mas classificou o comportamento do réu como incompatível com qualquer manifestação genuína de arrependimento.