Justiça
STJ fixa indenização de R$ 1 milhão por morte de aluna em excursão escolar
STJ determina indenização de R$ 1 milhão ao pai de aluna que morreu durante excursão escolar; decisão aponta falhas graves de vigilância da instituição de ensino
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um colégio de elite de São Paulo pague indenização de R$ 1 milhão por danos morais ao pai de Victoria Mafra Natalini, estudante de 17 anos que morreu durante uma excursão escolar em 2015. A decisão, tomada por unanimidade pela Quarta Turma, restabeleceu o valor inicialmente fixado e ampliou a responsabilização da instituição de ensino.
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Victoria era aluna da Escola Waldorf Rudolf Steiner e participava de uma viagem de estudos a uma fazenda na região de Jundiaí, no interior paulista. Durante a atividade, os estudantes estavam proibidos de portar celular, regra imposta pela escola. Em determinado momento da tarde, a adolescente se afastou do grupo para ir ao banheiro e não retornou.
Falhas no acompanhamento e demora na busca
Segundo o processo analisado pelo STJ, a ausência de Victoria só foi percebida cerca de duas horas depois, quando um colega questionou a tutora responsável. Ainda assim, a primeira busca ficou restrita aos dormitórios da fazenda. O Corpo de Bombeiros só foi acionado no início da noite, por iniciativa de uma funcionária do local, e não da equipe responsável pela excursão.
Enquanto isso, a adolescente continuava desaparecida. O corpo de Victoria foi localizado apenas na manhã seguinte, após o pai da jovem acionar, por conta própria, um helicóptero da Polícia Militar. Coube a ele fazer o reconhecimento no local.
Laudo confirmou morte por asfixia
Embora o primeiro exame pericial tenha sido inconclusivo, uma segunda análise realizada pelo Instituto Médico-Legal (IML) apontou que a estudante morreu por asfixia mecânica. A investigação foi conduzida pelo Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), mas acabou arquivada anos depois, sem identificação de suspeitos.
Apesar disso, para o STJ, a ausência de responsabilização criminal não elimina a responsabilidade civil da escola.
STJ aponta negligência grave da instituição
Relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira destacou que a instituição falhou no dever de guarda e vigilância dos alunos. Segundo ele, houve uma sucessão de erros que contribuíram diretamente para o desfecho fatal.
Além disso, o ministro considerou que o valor de R$ 400 mil, fixado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), não refletia a gravidade do ocorrido nem o sofrimento imposto à família.
Capacidade financeira pesou na decisão
Outro ponto levado em conta foi a capacidade financeira da escola, que possuía um seguro com cobertura de até R$ 7,2 milhões para danos extrapatrimoniais. Diante desse cenário, o STJ entendeu que a indenização de R$ 1 milhão é proporcional, razoável e compatível com o impacto do caso.