Justiça

Empresário é condenado a pagar R$ 10 mil por invasão a Whatsapp

O homem teria acessado as redes sociais da ex-namorada sem a autorização dela.

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Foto: Reprodução

Um empresário, que não teve a idade divulgada, foi condenado a pagar R$ 10 mil à ex-namorada por danos morais, devido à uma invasão nas redes sociais da vítima.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ,o casal esteve junto por quatro meses, enquanto ele morava em Guarulhos (SP) e ela no Triângulo Mineiro.

A mulher ajuizou a ação porque o ex-companheiro, que tinha acesso a senha do celular dela, pegou o aparelho com o pretexto de dar uma manutenção na bateria, mas ele acessou o WhatsApp e foi até a lista de contatos com o objetivo de conversar com uma pessoa que a mulher já teve um relacionamento, passando-se por ela.

O juiz José Márcio Parreira, que julgou a ação, entendeu que houve invasão de privacidade e fixou o valor da indenização. O réu negou ter obtido acesso ao celular, porém, não contestou a alegação de que enviou mensagens a contatos da ex-namorada.

“A questão atinente à utilização pelo réu do celular da autora para envio de mensagens a terceiros com intuito de identificar suposta traição foge do contexto particular do casal e leva o imbróglio a terceiros. Nessa ordem de ideias, o ato ilícito é caracterizado pelo desrespeito à privacidade e intimidade da autora, sendo incontrastáveis os efeitos deletérios à dignidade de sua pessoa humana decorrentes da situação vivenciada”, disse o magistrado.

Segundo o desembargador Arnaldo Maciel, relator da apelação, o fato do réu já ter a senha da vítima não muda o fato dele ter invadido a privacidade dela, isso porque não havia a autorização para que ele procurasse no aparelho informações sobre a vida pessoal da mulher.

A defesa do empresário alegou que, embora a atitude tenha sido reprovável, não se caracterizava como invasão à privacidade, pois a ex-namorada já havia compartilhado a senha do aparelho com ele.

Outros dois desembargadores votaram a favor da condenação do homem. A decisão é definitiva e não cabe recurso.

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