Cidades

Juri condena bolsonarista que matou petista a 51 anos de cadeia

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Reprodução - TJ

O Tribunal do Júri de Iporã (PR) proferiu uma sentença de quase 52 anos de prisão para Erick Hiromi Dias, condenado por assassinar duas pessoas após uma discussão política no dia 30 de outubro de 2022, durante a noite do resultado da eleição presidencial.

Erick Hiromi Dias, um apoiador do político Jair Bolsonaro (PL), de 32 anos, atirou contra duas pessoas em uma rua de Cafezal do Sul (PR) com uma pistola. Uma das vítimas estava comemorando a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva e foi baleada por esse motivo. A outra vítima faleceu ao tentar chamar a polícia. Além disso, seu irmão também ficou ferido.

Insatisfeito com a derrota de Bolsonaro, Erick iniciou uma discussão política com seu próprio irmão e efetuou quatro disparos com uma arma de fogo.

Embora tenha conseguido fugir, ele foi atingido por um tiro e sobreviveu. Infelizmente, Rosineide da Silva, de 50 anos, que estava no local onde os eleitores de Lula celebravam a vitória do candidato petista, foi atingida no pescoço e faleceu a caminho do hospital.

Após o primeiro homicídio, Erick continuou atirando. Um dos tiros acertou o peito de José Wellington Lima Barros, que vestia uma camiseta do PT e empunhava uma bandeira com a imagem de Lula. Ele faleceu após ser hospitalizado por um período. Outro tiro acertou o capacete de um motociclista, que felizmente não ficou ferido.

Após os disparos contra os apoiadores de Lula, Erick fugiu para Campo Mourão (PR), onde foi detido no dia seguinte por policiais militares em um hotel. A arma utilizada no crime foi apreendida.

O julgamento ocorreu na terça-feira (16) e Erick foi condenado a 51 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de 70 dias-multa pelos dois homicídios qualificados, disparo com arma de fogo e porte ilegal de arma.

Os jurados não reconheceram as tentativas de homicídio das outras pessoas atingidas, como solicitado pelo Ministério Público. O MP afirmou na denúncia à Justiça que o certificado de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) de Erick não o autoriza legalmente a portar a arma de fogo de forma irrestrita, mas apenas durante o trajeto entre o clube de tiro e o local cadastrado para guarda da arma.

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